TJDFT - 0704932-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:32
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CAROLINA SANCHES AGUIAR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
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21/04/2024 22:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE LOURDES MONTEIRO SANCHES.
Custas recolhidas. À secretaria para que retifique o cadastramento das partes no sistema, devendo constar no polo passivo apenas a autora da herança. 1.
Nomeio inventariante LUCIANA SANCHES DE AGUIAR (CPF *14.***.*26-62); que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 2.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620). 4.
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 5.
No mesmo prazo deverá o(a) Inventariante apresentar: a) Certidão negativa de tributos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome da falecida (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome da falecida (www.fazenda.df.gov.br); d) Certidão negativa de testamento CENSEC (www.censec.org.br). 6.
CITE-SE a herdeira Carolina. 7.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 8.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
01/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:06
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:06
Outras decisões
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06/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2024 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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