TJDFT - 0714601-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714601-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE APARECIDA LIMA DE ALMEIDA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE INTIMAÇÃO enviado para o autor exequente, MARIA ALVES DE SOUZA LIMA 245518826, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO.
Nos termos do 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço primitivo - ID 132934165.
Sendo assim, faço aguardar o prazo de 5 (cinco) dias para o autor, de andamento ao processo.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:52:08.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 02:33
Publicado Mandado em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:09
Deferido o pedido de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA - CPF: *93.***.*62-20 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:12
Indeferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
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29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714601-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE APARECIDA LIMA DE ALMEIDA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício, via e-mail, encaminhado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias. "Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz Mister se faz um breve introito para, em nome da equipe, apresentar escusas pela indesejável demora no envio da resposta.
Infelizmente, como de conhecimento da E.
Corregedoria Geral da Justiça, a Serventia conta com duas Recuperações Judiciais do grupo Oi, que elevaram o acervo da Serventia a cerca de 38 mil processos e, ante tamanha excepcionalidade, por mais esforço que a diminuta equipe efetiva de 3 Servidores venha fazendo, não tem sido possível atender as demandas em tempo minimamente razoável.
De ordem, cumpre informar que, por sentença prolatada em 14.12.2022, foi encerrada a 1ª Recuperação Judicial do Grupo Oi S A (0203711-65.2016.8.19.0001) que se encontra pendente de julgamento em segundo grau.
Entretanto, em 01.03.2023, foi deferido o processamento da 2ª Recuperação Judicial do Grupo Oi (Oi S.A.), Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.), proc nº 0809863-36.2023.8.19.0001, migrado de sistema para o nº 0090940-03.2023.8.19.0001.
Destarte, após o encerramento da 1ª Recuperação Judicial 0203711-65.2016.8.19.0001, os feitos nos quais são parte poderão seguir dois trâmites distintos: se o objeto da demanda disser respeito a crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito à nova Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito à nova Recuperação Judicial).
Sendo certo que o fato gerador diz respeito ao dano que deu ensejo à propositura da ação e não ao trânsito em julgado ou à execução da sentença, consoante decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.051.
Os processos que tiverem por objeto créditos concursais (entre eles os extraconcursais em relação à primeira RJ), devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0090940-03.2023.8.19.0001) promovida pelo próprio credor, com observância dos termos dos arts. 8º, 9º, 10, § 5º c/c art. 13, parágrafo único. da Lei 11.101/2005, por meio de procedimento autônomo, distribuído por dependência aos autos da Falência/Recuperação Judicial, com o recolhimento de despesas processuais devidas, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial na forma do Aviso TJ 39/2023.
Os respectivos créditos concursais, incluindo aqueles submetidos aos efeitos da primeira Recuperação Judicial (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), serão pagos na forma do Plano de Recuperação aprovado na segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0090940-03.2023.8.19.0001), restando vedadas, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem, sob pena de quebra do par conditio creditorum.
Os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023) devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
Atenciosa e respeitosamente." MARCELO BRAGA DE OLIVEIRA Chefe de Serventia - mat.21.172 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tel: + 55(21) 3133- 2185 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714601-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE APARECIDA LIMA DE ALMEIDA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora sobre a expedição da certidão para habilitação do crédito no juízo recuperacional - ID 209178039.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 19:47
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714601-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE APARECIDA LIMA DE ALMEIDA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminho os autos à conclusão suscitando dúvidas quanto à determinação de ID 191398832: deve-se expedir certidão de inteiro teor ou certidão de crédito, conforme solicitado pela parte na petição de ID 181292945? Sem prejuízo, faço intimar a parte autora para apresentar planilha atualizada do crédito para expedição de certidão, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Domingo, 28 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714601-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE APARECIDA LIMA DE ALMEIDA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por MARIA ALVES DE SOUZA LIMA, REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE APARECIDA LIMA DE ALMEIDA em desfavor da OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Após fato gerador que culminou na sentença deste Juízo, id. 174659496, foi deferido pedido de processamento de recuperação judicial à parte ré em 01/03/2023, tendo-se assim operado a suspensão de todas das ações ou execuções movidas contra as devedoras, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos termos do art. 6, §4º, da Lei n.º 11.101/2005.
De acordo com o texto legal, “a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”, sendo que “na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial”.
Assim sendo, conforme determinado pelo Juízo da Recuperação Judicial, e nos termos da legislação de regência, decreto a suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias corridos, oportunidade em que, não havendo outras prorrogações, a parte exequente poderá peticionar requerendo o prosseguimento do presente feito executivo.
Independente de preclusão, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais), noticiando-lhe da presente decisão, bem como expeça-se à parte credora certidões de Inteiro Teor, sendo uma referente ao crédito principal e outra referente aos honorários advocatícios da parte, devendo a parte juntar aos autos planilha do débito atualizado, para habilitação nos autos da recuperação judicial, nos termos dos art. 6º parágrafo 3º, 7º e 10 da Lei nº. 11.101/2005, intimando-a para retirá-la no prazo de 10 (dez) dias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 07:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:36
Outras decisões
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12/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/11/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 21:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 09:27
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:05
Deferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERIDO).
-
16/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA LIMA em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Mandado em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 20:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2022 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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