TJDFT - 0712154-56.2018.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712154-56.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do DISTRITO FEDERAL em se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de pagar objeto da condenação, declaro-a satisfeita.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:23:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:36
Outras decisões
-
21/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712154-56.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o peticionamento de ID 204508051, prossiga-se nos termos da decisão de ID 49640873 e promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, apresentado no ID 191962354, por intermédio do sistema BACENJUD.
Ato contínuo, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 19:05:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
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22/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:50
Outras decisões
-
22/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:46
Outras decisões
-
18/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 15/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712154-56.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as partes comprovarem nos autos a efetivação do parcelamento administrativo dos valores discutidos, conforme pugnado no id 197862283.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 11:38:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:40
Outras decisões
-
24/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712154-56.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de Id 194454306, na qual o Distrito Federal discorda da proposta apresentada pela parte executada, ao executado para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da possibilidade de proposta de acordo admirativo, devendo, caso tenha ocorrido, juntar os termos do acordo.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 12:58:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:18
Outras decisões
-
25/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712154-56.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com a decisão de Id 49640873, anote-se o Distrito Federal como exequente e, Paulo Victor Nunes de Melo, como executado.
Ao que consta, o executado Paulo Victor Nunes de Melo não se pronunciou nos termos da decisão de Id 49640873, haja vista que não impugnou o cumprimento de sentença, tampouco comprovou o adimplemento do crédito.
No entanto, considerando-se o lapso temporal transcorrido desde a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença, permeado pelo arquivamento dos autos, intime-se o executado Paulo Victor Nunes de Melo, por intermédio de seu Procurador, para que comprove o pagamento do crédito apresentado no Id 191962354, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação do devedor, prossiga-se com a deflagração dos atos executórios apontados na Decisão de Id 49640873.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:52:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 16:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:36
Outras decisões
-
04/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 17:11
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2020 21:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 20:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 09:48
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 00:21
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/07/2020 00:20
Juntada de consulta bacenjud
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/07/2020 20:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 12:59
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/02/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/12/2019 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 07:54
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 21:24
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2019 18:58
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 07:12
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2019 18:22
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2019 23:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 23:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:39
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 06:12
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 03:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:58
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 08:38
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/05/2019 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 07:28
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2019 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2019 16:46
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 23/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 03:30
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2019 04:11
Publicado Sentença em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 19:58
Recebidos os autos
-
21/03/2019 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2019 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 14:50
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 11:35
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 14/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 19:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 05:28
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2019 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 18:53
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/12/2018 15:20
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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17/12/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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