TJDFT - 0706378-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:40
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706378-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução propostos por PETRAL DERIVADOS DE PETRÓLEO LIMITADA - EPP como resposta à execução movida contra ela pela IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. (processo nº 0710901-84.2018.8.07.0001), todos devidamente qualificados.
Estes embargos foram distribuídos por dependência aos autos da ação de execução, conforme determina o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ocorre que o processo principal foi extinto em razão do acordo realizado entre as partes e adimplemento da obrigação (ID 211135380 daqueles autos).
Dessa forma, tal extinção, consequentemente, acarreta a extinção destes embargos por perda do objeto (CPC, art. 485, inciso IV). 1.
Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, conforme artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). 3.
Honorários nos termos do acordo. 4.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. 5.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos mediante as providências necessárias.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/09/2024 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 11:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706378-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
DESPACHO Considerando a manifestação da parte embargada/exequente de ID207387443, aguarde-se por 30 dias a apresentação do acordo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706378-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
DECISÃO Aguarde-se por 90 (noventa) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:04
em cooperação judiciária
-
26/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:09
Indeferido o pedido de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (EMBARGANTE)
-
23/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:12
Indeferido o pedido de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (EMBARGADO)
-
12/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:19
Outras decisões
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2023 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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