TJDFT - 0704760-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE AIRTON SABOIA RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
27/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:03
Indeferido o pedido de JOSE AIRTON SABOIA RODRIGUES - CPF: *40.***.*27-20 (AUTOR)
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26/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE AIRTON SABOIA RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; e - juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, do(a): sentença; acórdãos proferidos em todas as fases do processo até o trânsito em julgado; certidão de trânsito em julgado; procuração da parte executada.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
26/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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