TJDFT - 0706618-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706618-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ EXECUTADO: LUIZ FELIPE PERNA RODRIGUES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 16:14:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:38
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706618-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ EXECUTADO: LUIZ FELIPE PERNA RODRIGUES DESPACHO Nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, o pedido de cumprimento de sentença deve ser iniciado por simples petição nos mesmos autos de procedimento comum quando este tramitou em meio eletrônico (0709249-96.2023.8.07.0020), a qual deverá preencher os requisitos do artigo 524 do CPC, observando-se também o recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, intime-se a parte credora para esclarecer a pertinência da distribuição autônoma do presente pedido de cumprimento de sentença, devendo expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 15:43:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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