TJDFT - 0711951-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 23:50
Recebidos os autos
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06/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:50
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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05/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:30
Publicado Edital em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0711951-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87, contra REQUERIDO: DEBORA LIDIA DE MORAIS LOPES - CPF/CNPJ: *22.***.*00-25, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DEBORA LIDIA DE MORAIS LOPES (CPF: *22.***.*00-25); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,70(doze reais e setenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
25/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de DEBORA LIDIA DE MORAIS LOPES em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711951-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DEBORA LIDIA DE MORAIS LOPES SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ajuíza ação contra DEBORA LIDIA DE MORAIS LOPES.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (Id.166245451) O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. (Datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:39
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:39
Outras decisões
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28/06/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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