TJDFT - 0001432-36.2001.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDISON ROQUETE DE MELO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 10:09
Outras decisões
-
19/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001432-36.2001.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELVALHO JOAQUIM BATISTA HERDEIRO: DANIELA VIEIRA BATISTA, JOSE JOAQUIM BATISTA JUNIOR, GISELE VIEIRA BATISTA, CESAR CARVALHO RIBEIRO, DELMIRO JOAQUIM BATISTA, DELVALINA DA SILVA BATISTA DESPACHO A parte autora noticia a venda do imóvel.
O contrato particular de promessa de compra e venda foi juntado ao Id 231070644.
O preço foi ajustado em R$ 950.000,00, com sinal de R$ 285.000,00 a ser pago em 24/03/2025, e o restante, R$ 665.000,00, a ser pago até 27/08/2025.
A decisão ao Id 168570114 autorizou a venda do imóvel mediante comprovação nos autos do pagamento das dívidas que incidem sobre o imóvel, inclusive, ITCD, e o depósito judicial vinculado a este feito do valor remanescente.
A inventariante deverá juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, ocorrido em março passado.
Deverá, ainda, juntar informar sobre as dívidas já quitadas, acostando os respectivos comprovantes.
Prazo de 15 dias.
Após, aguarde-se a conclusão da venda e o depósito judicial, pelo prazo de 120 dias, conforme decisão supra.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:56
Indeferido o pedido de GISELE VIEIRA BATISTA - CPF: *58.***.*23-34 (HERDEIRO)
-
13/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001432-36.2001.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELVALHO JOAQUIM BATISTA HERDEIRO: DANIELA VIEIRA BATISTA, JOSE JOAQUIM BATISTA JUNIOR, GISELE VIEIRA BATISTA, CESAR CARVALHO RIBEIRO, DELMIRO JOAQUIM BATISTA, DELVALINA DA SILVA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa que não foi concluída a venda do imóvel.
Requer nova suspensão do processo para que o novo corretor indicado possa promover a alienação.
Renovo o prazo concedido pela decisão ao Id 168570114.
Suspendo o processo pelo prazo de 90 dias.
Findo o prazo retro, deverá a parte autora informar sobre a venda e o depósito judicial.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 16:13:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DELMIRO JOAQUIM BATISTA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DELVALINA DA SILVA BATISTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DELMIRO JOAQUIM BATISTA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA BATISTA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de EDISON ROQUETE DE MELO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001432-36.2001.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELVALHO JOAQUIM BATISTA HERDEIRO: DANIELA VIEIRA BATISTA, JOSE JOAQUIM BATISTA JUNIOR, GISELE VIEIRA BATISTA, CESAR CARVALHO RIBEIRO, DELMIRO JOAQUIM BATISTA, DELVALINA DA SILVA BATISTA DESPACHO Digam as partes sobre a conclusão da venda do imóvel e o depósito judicial do preço apurado, nos termos da decisão Id 168570114.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 16:30:49.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
11/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 27/02/2024 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA BATISTA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/08/2023 16:19
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001432-36.2001.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELVALHO JOAQUIM BATISTA HERDEIRO: DANIELA VIEIRA BATISTA, JOSE JOAQUIM BATISTA JUNIOR, GISELE VIEIRA BATISTA, CESAR CARVALHO RIBEIRO, DELMIRO JOAQUIM BATISTA, DELVALINA DA SILVA BATISTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte autora para ter ciência do alvará de autorização expedido sob o ID 168919843.
Expeça-se comunicação ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, conforme ID 168570114.
Sobradinho-DF, 22 de agosto de 2023 17:14:46.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
22/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:07
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 21:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:49
Outras decisões
-
13/08/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2023 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001432-36.2001.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELVALHO JOAQUIM BATISTA HERDEIRO: DANIELA VIEIRA BATISTA, JOSE JOAQUIM BATISTA JUNIOR, GISELE VIEIRA BATISTA, CESAR CARVALHO RIBEIRO, DELMIRO JOAQUIM BATISTA, DELVALINA DA SILVA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ao Id 153835166 autorizou a alienação da meação pertencente ao falecido Fortunato Joaquim no imóvel, devendo o preço da alienação ser depositado nestes autos para recolhimento do imposto de transmissão e rateio entre os herdeiros.
A inventariante juntou ao Id 165092676 certidão de ônus atualizada do imóvel.
Consta na matrícula do bem hipoteca em favor da CEF.
Não obstante, a credora hipotecária enviou ao cartório de imóveis ofício com ordem de cancelamento da hipoteca.
Ressalto que caberá ao juízo da 1ª Vara de Família de Sobradinho decidir sobre os requisitos para a transferência da propriedade do imóvel.
Restou atendida as determinações exaladas nestes autos.
Assim, expeça-se alvará em favor da inventariante para alienação da cota parte da meação pertencente à Fortunato Joaquim no imóvel.
A proposta de compra foi juntada ao Id 149731689.
A inventariante deverá atender, na íntegra, o consignado na decisão de Id 153835166.
Defiro o prazo de 30 dias para que a venda seja concluída e comunicada nos autos.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 11:54:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:54
Deferido o pedido de GISELE VIEIRA BATISTA - CPF: *58.***.*23-34 (HERDEIRO).
-
13/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:21
Indeferido o pedido de CESAR CARVALHO RIBEIRO - CPF: *71.***.*90-34 (HERDEIRO)
-
18/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DELMIRO JOAQUIM BATISTA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:10
Outras decisões
-
28/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:20
Outras decisões
-
24/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA BATISTA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:42
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 07:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DELVALINA DA SILVA BATISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM BATISTA JUNIOR em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DELMIRO JOAQUIM BATISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA BATISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA BATISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 10/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DELMIRO JOAQUIM BATISTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA BATISTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de EDISON ROQUETE DE MELO em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA BATISTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DELVALINA DA SILVA BATISTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM BATISTA JUNIOR em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DELVALHO JOAQUIM BATISTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
-
27/05/2022 21:19
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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