TJDFT - 0708050-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:47
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708050-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: TEREZINHA DUARTE SILVA INVENTARIADO(A): NILMA ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício 1 - A consulta SISBAJUD indicou saldos no valor de R$ 32.693,85 (Id 191710230), o que impede o alvará (com fundamento na Lei 6.858/80), uma vez que supera o valor permitido, o qual é de R$ 22.275, conforme cálculo da Contadoria em Id 190436549.
Declaro aberto o inventário de NILMA ALVES SILVA, o qual tramitará sob o rito do arrolamento sumário, uma vez que a única herdeira é capaz.
A justiça gratuita já foi deferida em Id 190226825.
Nomeio inventariante TEREZINHA DUARTE SILVA, dispensando-a do compromisso. *** 2 - Determino à inventariante que, no prazo de 30 dias: a) Comprove isenção ou pagamento do ITCMD; b) Junte as certidões negativas de débitos tributários da inventariada. c) Informe (e comprove com o cartão bancário ou extrato) sua conta bancária para futura transferência dos valores do espólio. *** 3 - Uma vez que a consulta SISBAJUD indicou saldo superior ao que foi transferido para conta judicial, solicite-se às Gerências das Agências 79 e Agência 83 do BRB, que no prazo de até 10 dias, transfiram quaisquer valores (saldos de contas correntes, poupanças, salários, quaisquer tipos investimentos e aplicações, título de capitalização, etc) de titularidade de NILMA ALVES SILVA (CPF 484 012 691 72) para conta judicial vinculada a este processo (PJE 0708050-56.2024.8.07.0003).
A presente decisão serve de ofício. *** Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:26
Outras decisões
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19/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708050-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: TEREZINHA DUARTE SILVA INVENTARIADO(A): NILMA ALVES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID nº 190599560, anexei ao presente PJE cópia(s) do comprovante de BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES, realizados junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD (saldo).
Certifico que verifiquei divergência entre o saldo informado pelo Banco BRB (id. 191710230) e o valor que se encontra na conta no momento do bloqueio - anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre os resultados das pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 06:05:46.
FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral -
05/04/2024 06:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:00
Outras decisões
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19/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/03/2024 10:37
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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18/03/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 20:19
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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