TJDFT - 0712370-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VANUSA DIAS DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712370-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VANUSA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 9 de maio de 2024 17:18:38.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
09/05/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de VANUSA DIAS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:35
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712370-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VANUSA DIAS DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO VOTORANTIM S.A. em face da sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito.
Em suas razões, sustenta, em síntese, que pretendia a homologação do feito pela desistência, requerendo, assim, a reforma da sentença prolatada.
Decido.
Na hipótese, consta expressamente da sentença, litteris: "Na espécie, à luz do princípio da primazia do julgamento de mérito, mostra-se adequada a extinção do feito com resolução de mérito, declarando-se quitação da dívida objeto da presente relação processual, o que aproveita integralmente à parte ré (devedora), nos termos do disposto no artigo 488, inciso do CPC, produzindo-se coisa julgada material e prevenindo-se eventual litígio futuro sobre a mesma lide." Nesse sentido, verifica-se que não há obscuridade ou contradição na sentença, pretendo a autora, na verdade, a rediscussão do mérito da causa, razão pela qual não há fundamento ao acolhimento dos aclaratórios, conforme art. 1.022 do CPC.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de VANUSA DIAS DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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23/06/2023 08:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/06/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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