TJDFT - 0702652-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:51
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/12/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:55
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAN SOUSA BARBOSA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 10/07/2024.
Há deposito judicial nos autos.
Pelo pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Assim, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 15:59:06.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para:a) declarar inexistente e, portanto, inexigível, em relação ao autor o débito que deu ensejo ao protesto protesto nº. 1834314, no valor de R$7.822,46 (sete mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) e determinar, por consequência, o seu cancelamento, devendo, ainda, o réu se abster de efetuar qualquer cobrança do referido débito;b) condenar o requerido a restituir ao autor, em dobro, a quantia de R$1.942,31 (mil novecentos e quarenta a dois reais e trinta e um centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação;c) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora a contar da presente data.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ – 0012911-58.2012.807.0000 Res. 65 – CNJ).Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
26/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JUAN SOUSA BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/04/2024 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAN SOUSA BARBOSA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 11:42:39.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 14:02
Deferido o pedido de JUAN SOUSA BARBOSA - CPF: *44.***.*64-48 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2024 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:51
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/02/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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