TJDFT - 0748057-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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29/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748057-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK SENTENÇA Na petição de ID 212724568 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748057-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK DECISÃO Diante da comprovação de ID192094982, cadastrada a tramitação preferencial nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC.
Vê-se no ID 190996644 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 04/10/2024.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Ao CJU: 1.
Independentemente de preclusão, proceda-se ao desbloqueio de todos os valores constritos via SisbaJud conforme o documento ID 191917281, os quais não foram transferidos para conta judicial.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748057-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK DESPACHO No despacho de ID 190486772 foi determinado o prosseguimento do feito com as pesquisas de ativos.
Assim, preliminarmente à análise da petição de ID 190996641, à Secretaria para juntar aos autos a pesquisa Sisbajud, acaso realizada.
Feito, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/03/2024 16:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK em 01/02/2024 23:59.
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02/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
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24/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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