TJDFT - 0711030-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 22:04
Recebidos os autos
-
26/12/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 18:05
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEBERSON JULIO UMBELINO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711030-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CLEBERSON JULIO UMBELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se no Id. 204099537 que foi transferido para as contas judiciais a quantia de R$ 8.917,34 e não a quantia de R$ 9.432,22.
Ademais, a certidão de Id. 195718080 informou que foi bloqueado a quantia de R$ 8.917,34.
Assim, somando os valores que foram transferidos para as contas judiciais e levantados pelo exequente e seu patrono (IDS. 206072346 e 206070290) perfazem o valor de R$ 10.208,50.
Ademais, o valor atualizado do débito corresponde a quantia de R$ 10.700,80, quantia essa, referente a seguinte soma: R$ 8.917,34 (decisão de Id. 191762042) + 10% de multa (R$ 891,73) + 10% honorários advocatícios (R$ 891,73).
Assim, subtraindo o valor atualizado do débito com o valor levantado pelo exequente e seu patrono remanesce a quantia de R$ 492.30 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
Assim, proceda-se com novas buscas de valores via Sisbajud referente ao valor remanescente do débito de R$ 492.30 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta centavos), na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”).
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 13:21:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:14
Outras decisões
-
14/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711030-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CLEBERSON JULIO UMBELINO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) CLEBERSON JULIO UMBELINO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.268,58, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:19
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CLEBERSON JULIO UMBELINO em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711030-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Reative-se o polo passivo da presente demanda.
Atualize-se o valor da causa para R$ 8.917,34 (oito mil novecentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 14:43:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:05
Outras decisões
-
02/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/12/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 07:55
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CLEBERSON JULIO UMBELINO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 21:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:00
Decretada a revelia
-
31/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CLEBERSON JULIO UMBELINO em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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