TJDFT - 0704454-58.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
12/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERO GRACIANO RODRIGUES DE LIMA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704454-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO GRACIANO RODRIGUES DE LIMA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Emende a inicial para juntar aos autos as faturas do cartão de crédito (ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO GRACIANO RODRIGUES DE LIMA - CPF: *00.***.*36-87 (AUTOR).
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26/03/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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