TJDFT - 0703994-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:55
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703994-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 232870717.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:53:59.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
13/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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12/12/2024 02:26
Publicado Edital em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:11
Expedição de Edital.
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09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:56
Outras decisões
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29/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703994-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 208667105, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "desconhecido".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:08:50.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
14/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703994-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 198808395, porque é pressuposto para a citação por edital o esgotamento das diligência para localização da parte.
Desse modo, realizem-se as pesquisas de endereços.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:02
Outras decisões
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25/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2024 13:30
Mandado devolvido dependência
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703994-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito, conforme ID n. 190143631.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS e o devedor ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA.
A representação processual do autor veio em ID n. 190143634.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:49
Outras decisões
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19/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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