TJDFT - 0703447-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703447-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Execução Previdenciária (9419) Requerente: KELLY BARRETO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191847086.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se HELEN DA SILVA COSTA, OAB/DF 47.360, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 7% (sete por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 191847087) em favor de HELEN DA SILVA COSTA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de HELEN DA SILVA COSTA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:15
Deferido o pedido de KELLY BARRETO RODRIGUES - CPF: *13.***.*46-71 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/04/2024 14:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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