TJDFT - 0712476-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2025 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:25
Declarada incompetência
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:03
Outras decisões
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:22
Outras decisões
-
01/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712476-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO, MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção de ID 201352953. À Secretaria para os registros.
Nos termos do art. 343, §1º, do CPC, fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar em réplica.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:02:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Outras decisões
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712476-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO, MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte ré/reconvinte a comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:47:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:23
Outras decisões
-
26/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 16:41
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:54
Indeferido o pedido de GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA - CPF: *52.***.*32-91 (REQUERENTE)
-
24/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:57
Outras decisões
-
24/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:41
Outras decisões
-
09/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712476-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON MARCOS BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO, MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:30:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:45
Outras decisões
-
02/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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