TJDFT - 0712059-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 08:22
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:24
Deferido o pedido de ISSA VICTOR WENDMANGDE NANA - CPF: *05.***.*81-07 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:28
Deferido em parte o pedido de DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES DANTAS - CPF: *94.***.*64-04 (AUTOR)
-
07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 22:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712059-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES DANTAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósitos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, digam as partes se o depósito realizado quita o débito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 08:41:33.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
13/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:03
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para DETERMINAR ao banco réu que se abstenha de efetivar débitos em conta corrente da parte autora oriundas de dívidas do cartão de crédito e cheque-especial porquanto revogada sua autorização.
Em face da sucumbência parcial, condeno as partes em custas pro rata.
Na mesma proporção, os honorários advocatícios em favor do d. advogado da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Exigibilidade suspensa, todavia, em favor da parte autora em virtude da concessão de gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
PIC BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:36:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 06:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
As questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal. -
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:30
Outras decisões
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712059-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES DANTAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Prossiga-se com a citação.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:14:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:45
Outras decisões
-
02/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
30/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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