TJDFT - 0703065-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703065-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA REU: GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS, JADSON JANUARIO DE ALMEIDA DECISÃO Intime-se o réu JADSON JANUARIO DE ALMEIDA a se manifestar sobre a última petição da autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No que se refere ao réu GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS, intime-se a requerente a dizer sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 205399690, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:55
Outras decisões
-
12/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 04:41
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JADSON JANUARIO DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2024 01:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JADSON JANUARIO DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703065-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA REU: MARGARIDA GONCALVES FERREIRA, GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS, JADSON JANUARIO DE ALMEIDA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo tão-somente a emenda substitutiva do ID: 195782479 como petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Retifique-se a autuação do feito, com a exclusão da ré MARGARIDA GONCALVES FERREIRA da demanda em epígrafe.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 13 de junho de 2024 13:37:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 00:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:12
Deferido o pedido de MARIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *20.***.*23-34 (AUTOR).
-
07/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/05/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/05/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703065-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA REU: MARGARIDA GONCALVES FERREIRA, GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS, JADSON JANUARIO DE ALMEIDA EMENDA Verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao polo passivo processual (item III, subitem "a"), haja vista que Mirian Elaine Ferreira não é fiadora do contrato de locação juntado no ID: 191062424, mas tão-somente anuiu com a fiança prestada por seu cônjuge, Jadson Januário de Almeida.
Portanto, intime-se para emendar a petição inicial no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 13:09:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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