TJDFT - 0703159-56.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703159-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Certifico que algumas das diligências encaminhadas restaram infrutíferas.
Fica a parte autora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Nos termos da decisão retro, requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
10/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703159-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, ROBERTO MIGUEL BULAT, ROBERTO MATTOS, JACILDO DE LIMA, WILTON MOURA BATISTA, CICERO ALBERTO CORREIA DA COSTA DECISÃO Diante da rejeição das propostas de acordo e da manifestação do requerente pelo prosseguimento, determino o regular prosseguimento do feito.
Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação da COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, de ROBERTO MATTOS, de WILTON MOURA BATISTA, e de JACILDO DE LIMA restaram infrutíferas.
Especificamente, em relação à COOPERATIVA UNIPROPAS DF, o Oficial de Justiça certificou que o endereço indicado no mandado (ADE Conj 11, Lotes 01, e ADE Conj 5, Lote 01/02, bem como a Chácara 124) não corresponde ao local de funcionamento da cooperativa, e que a "Chácara 124" não existe na ADE, impossibilitando a citação.
A Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal, em documentos anteriores, já indicava o endereço "AREA ADE AGUAS CLARAS CJ 11 LT 4" para a empresa, que também é referida como UNIBRASIL CENTRO OESTE.
Para ROBERTO MATTOS, o mandado de citação direcionado ao endereço "ADE Conjunto 11, Ch 124, SHA, Conjunto 05, Lotes 01/02" falhou devido à insuficiência dos dados, com a informação de que a "Chácara 124" não existe no Conjunto 11 ou no Conjunto 5 da ADE.
Quanto a WILTON MOURA BATISTA, a tentativa de citação no mesmo endereço "ADE Conjunto 11, Ch 124, SHA, Conjunto 05, Lotes 01/02" também foi infrutífera, com a observação de que a "Chácara 124" não existe na ADE e que uma mensagem enviada ao número de telefone (61) 98526-1840 não obteve resposta.
Por fim, no caso de JACILDO DE LIMA, as diligências nos endereços "ADE Conj 11, Lotes 01" e "ADE CONJ 5 lote 01/02" não localizaram o requerido, e a tentativa de contato via WhatsApp (61)99143-2040 resultou em uma pessoa que se identificou como seu advogado, mas a comunicação foi cessada ao ser informado sobre a citação.
Considerando que as informações de endereço atuais não permitiram a efetivação da citação e em conformidade com o já deliberado em decisão anterior, determino o prosseguimento do feito com as seguintes providências 1.
Pesquisa de Endereços: Proceda-se à pesquisa de endereços da COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, de ROBERTO MATTOS, de WILTON MOURA BATISTA, e de JACILDO DE LIMA nos sistemas disponíveis a este Juízo e mais recomendados pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber: BANDI, SIEL e SNIPER 2.
Nova Tentativa de Citação: Uma vez localizados novos endereços por meio das pesquisas, expeça-se carta de citação ou mandado (se for o caso da Circunscrição) para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados.
Fica reiterada a autorização para a realização de citação via WhatsApp, caso se mostre mais ágil e efetiva. 3.
Intimação do Requerente: Se as diligências acima mencionadas não forem frutíferas na localização dos requeridos, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze (15) dias, indicar novos endereços atualizados, devidamente comprovados, ou requerer a citação por edital. 4.
Citação por Edital: Em caso de requerimento de citação por edital, fica desde já deferida com prazo de 30 (trinta) dias de conhecimento.
Se houver ausência de resposta, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, devendo ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 17:24
Outras decisões
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ROBERTO MATTOS em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JACILDO DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703159-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 234965592, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*63-68 (REQUERENTE)
-
26/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703159-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF EMENDA Intime-se o requerente para que comprove, em quinze dias, o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, 13 de junho de 2024 14:34:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703159-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF EMENDA Intime-se o exequente para juntar peças processuais relevantes referentes à ação principal (tais como: petição inicial e seu recebimento; procuração judicial; título executivo etc...) no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 13:55:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/03/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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