TJDFT - 0702714-38.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702714-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS GUARA LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: COMERCIO DE ALIMENTOS GUARA LTDA CERTIDÃO A parte reconvinte veio em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO em ID 213262951.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral -
07/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702714-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS GUARA LTDA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO 1.
Ante o recolhimento das custas de ingresso (ID: 201093762), recebo a reconvenção. 2.
Retifique-se a autuação do feito. 3.
Feito isso e com atenção ao estágio processual, intime-se o reconvinte para apresentação de réplica à contestação à reconvenção, observando o prazo legal de quinze dias. 4.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 10:00:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:46
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
19/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702714-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS GUARA LTDA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
24/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 00:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 00:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702714-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS GUARA LTDA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EMENDA Com esteio no que dispõe o art. 10, do CPC, intime-se a parte autora para dizer sobre a hipótese de litispendência (art. 337, § 3.º, do CPC) relativamente ao PJe n. 0700577-83.2024.8.07.0014, ato para o qual assino o prazo de quinze dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 15:07:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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