TJDFT - 0703040-57.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANO LIMA BORGES em face de PAULO ROBERTO DA SILVA, para fins: A) DECLARAR a rescisão do contrato de cessão de direitos e transferência de ágio celebrado entre as partes em 24/10/2016, referente ao veículo Honda/Civic LXL Flex, placa EMN-2638; B) DETERMINAR a reintegração do autor na posse do veículo Honda/Civic LXL Flex, Cor Prata, Placa EMN-2638, Chassi 93HFA6560AZ106094, Ano 2010/2010 e Renavam *02.***.*96-13, com a confirmação da tutela de urgência anteriormente deferida; C) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 6.495,74 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) a título de danos materiais.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso/ do vencimento de cada parcela até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência prevalente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/06/2025 01:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 01:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703040-57.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:09
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:36
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703040-57.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO LIMA BORGES REU: PAULO ROBERTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:19:08.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
20/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA BORGES em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 04:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/11/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:23
Deferido o pedido de LUCIANO LIMA BORGES - CPF: *04.***.*00-30 (AUTOR).
-
06/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 17:58
Outras decisões
-
20/04/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 11:00
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA BORGES - CPF: *04.***.*00-30 (REQUERENTE) em 13/04/2023.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA BORGES em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2022 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA BORGES em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 21:31
Recebidos os autos
-
23/06/2022 21:31
Suscitado Conflito de Competência
-
21/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:15
Outras decisões
-
17/06/2022 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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