TJDFT - 0734412-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:27
Outras decisões
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734412-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: KENEDY CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento formulado na petição de ID 244787678, atribuo à presente decisão força de ofício, a fim de que a parte exequente (CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF *65.***.*28-87) diligencie, apresentando-a à Caixa Econômica Federal, a fim de obter as seguintes informações “Se o imóvel situado na Avenida Perimetral, S/N, Quadra 33-B, Lote 11, Setor Campinas, Goiânia/GO, CEP 74520-110, objeto da Matrícula, junto ao 2º Registro de Imóveis de Goiânia, foi arrematado em procedimento judicial ou extrajudicial, e por quem”; “Se o Sr.
KENEDY CUNHA (CPF *24.***.*35-68) figura como arrematante formal ou informal do referido imóvel ou de qualquer outro alienado pela CEF, ou se recebeu cessão de crédito ou qualquer outro direito sobre o bem, conforme alegado nos autos do processo movido por ele contra a própria CEF perante o TRF1 (Proc nº 1007755-04.2025.4.01.3400”; “Se há algum crédito, judicial ou extrajudicial, reconhecido ou em fase de pagamento pela CEF ao Sr.
KENEDY CUNHA (CPF *24.***.*35-68), especialmente com base nos termos da cessão de crédito constante no processo federal de nº 1007755-04.2025.4.01.3400”.
Cientifique-se a parte exequente.
Noutro giro, tendo em vista o que foi certificado no expediente de ID 242763395, reitere-se a diligência no endereço informado pelo devedor “RUA 8, CHÁCARA 217, CASA 36, Setor Habitacional Vicente Pires, CEP 72.007-025”.
Consigne-se no mandado a informação de que o devedor solicitou que o oficial de justiça fizesse contato pelo número (61) 98182-7668, para que pudesse aguardá-lo no endereço. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:55
Outras decisões
-
01/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 22:03
Mandado devolvido redistribuido
-
02/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:50
Outras decisões
-
26/06/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734412-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: KENEDY CUNHA DESPACHO Diante do pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 145.377, situado na Avenida Perimetral, S/N, Quadra 33-B, Lote 11, Setor Campinas, Município de Goiânia/GO, CEP 74520-110, e, considerando que a parte exequente litiga sob o pálio da gratuidade de justiça (ID 163446898), determino a realização de consulta junto ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), com vistas à obtenção da certidão de matrícula do referenciado bem.
Realizada a consulta, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, em face das circunstâncias narradas na petição de ID 238435920, determino a reiteração da diligência de ID 236400910, destinada à penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado.
Caso venha a restar frustrada a diligência, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, requerendo as providências imprescindíveis à efetivação do ato constritivo, ciente de que a inércia fará presumir a desistência quanto à sua implementação.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão retornar conclusos.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/06/2025 21:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
05/06/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:19
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:40
Deferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *65.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:03
Indeferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *65.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 22:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:02
Deferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *65.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:51
Deferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *65.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/02/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:48
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:50
Indeferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *65.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2025 07:56
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:11
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:06
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *65.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734412-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: KENEDY CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada ofertar impugnação a penhora.
Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 07:30:16.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
09/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:43
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:39
Deferido o pedido de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *65.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de KENEDY CUNHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:35
Outras decisões
-
09/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:54
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:45
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 08:20
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de KENEDY CUNHA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de KENEDY CUNHA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/10/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/10/2023 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:56
Declarada incompetência
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29/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 00:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:10
Outras decisões
-
18/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de KENEDY CUNHA em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:27
Outras decisões
-
27/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:41
Declarada incompetência
-
26/06/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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