TJDFT - 0702180-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:22
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 21:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702180-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA EMBARGADO: JOAO CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 08:28:46.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
03/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702180-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EMBARGANTE intimada a manifestar-se quanto aos documentos juntados pelo embargado, no prazo de 15 dias, conforme decisão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702180-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA EMBARGADO: JOAO CARDOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução, no qual o embargante suscita a nulidade do contrato executado pelo embargado nos autos do processo 0700887-80.2024.8.07.0017, qual seja contrato de mútuo no valor de R$ 440.000,00.
Em suas razões, o embargante suscita a prática de agiotagem pelo embargado.
Que, apesar de o contrato executado constar o valor de empréstimo de R$ 440.000,00, o valor emprestado foi de R$ 200.000,00.
Pede a inversão do ônus da prova e a oitiva de testemunhas.
O embargado, em resposta, impugna essa afirmação e afirma que o embargante não é pessoa leiga.
Que, nas tratativas do negócio, sempre foi orientado pelo filho, que é advogado, ,patrocina o embargante nos processos e figurou como fiador do contrato, bem como deu o respectivo imóvel em garantia.
Antes de analisar o pedido de produção de prova oral, defiro o pedido do embargante para que seja feita a inversão do ônus da prova para o embargado provar a validade do contrato executado, mediante a demonstração do empréstimo no valor descrito na avença.
A inversão se justifica, pois o embargado tem melhores condições de produzir essa prova, nos termos do § 1º do art. 373 do CPC.
Assim, fica o embargado intimado para juntar o comprovante de transferência para o embargante no valor de R$ 440.000,00.
Eventual alegação de que não possui comprovante não servirá para se desincumbir desse ônus, pois não se cogita que essa parte tinha toda essa monta em espécie disponível.
No mínimo deve haver comprovantes de transferência(s) ou de saque(s).
Prazo: 15 dias.
Vindo a resposta ou a juntada de documento, intime-se o embargante para a resposta.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/08/2024 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:04
Deferido o pedido de FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA - CPF: *32.***.*89-49 (EMBARGANTE).
-
09/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 06:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:13
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA - CPF: *32.***.*89-49 (EMBARGANTE).
-
06/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702180-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA EMBARGADO: JOAO CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreie a parte embargante, os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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