TJDFT - 0061696-19.2010.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:01
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0061696-19.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO - ME e outros SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita (ID198098501), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO - ME em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0061696-19.2010.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram in albis os prazos para BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A e ROBERTO ESTEVÃO RIBEIRO DE CASTRO se manifestarem em relação à certidão retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se decorreu o prazo do acordo (D. 190034265 - Pág. 1 à 2; 190034267) e requererem o que reputarem cabível para o deslinde da ação.
Posteriormente, se não ocorrido o prazo do acordo, façam-se estes autos conclusos para ajuste no movimento de suspensão processual e, por fim, se o caso, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 17:17:02.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO em 24/04/2024 06:00.
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18/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0061696-19.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ROBERTO ESTEVAO RIBEIRO DE CASTRO - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 190034282. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO (ID. 190034265 - Pág. 1 à 2; 190034267) firmado entre as partes.
Oportunamente, uma vez decorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Caso não tenha decorrido o prazo do acordo, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 ou 11013) e posterior retorno dos autos à tarefa "manter processo suspenso" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto). 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido indevidamente arquivados provisoriamente, quando deveriam ter sido arquivados definitivamente.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 11:00:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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