TJDFT - 0713056-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ELENICE MIRANDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:50
Conhecido o recurso de ELENICE MIRANDA - CPF: *59.***.*66-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713056-53.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELENICE MIRANDA AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por Elenice Miranda contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília (ID 189690074 do processo n. 0709161-81.2024.8.07.0001) que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito proposta pela ora agravante contra Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, declarou, de ofício, sua incompetência e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Da análise dos autos, verifica-se que a agravante postula, preliminarmente, em seu recurso (ID 57441630), a concessão do benefício da justiça gratuita.
Muito embora se presuma verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, ainda que assistida por advogado particular, não se pode olvidar que essa presunção é relativa, e o instituto da gratuidade visa acolher os efetivamente hipossuficientes e em condição de miserabilidade.
No particular, observa-se que inexistem nos autos documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, além de as custas recursais não ostentarem valor elevado.
Diante do exposto, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) apresentar declaração de hipossuficiência e comprovação da real necessidade dos benefícios aqui tratados (cópia da carteira de trabalho, declaração do imposto sobre a renda, extratos bancários dos últimos 3 meses e outros documentos que demonstrem suas receitas e gastos mensais), consoante art. 99, § 2º, do CPC; ou b) facultativamente, recolher o preparo, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Após, retornem conclusos.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
02/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/04/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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