TJDFT - 0744097-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSANILZA AGUIAR em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 07:23
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744097-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ROSANILZA AGUIAR SENTENÇA A parte credora requer desistência em razão do pagamento integral da dívida de forma extrajudicial (ID 231163454).
Assim, por tratar-se de hipótese prevista no artigo 924, II, do CPC, em que há a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO em face do pagamento, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte ré.
Sem honorários advocatícios.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 08:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2025 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 10:06
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSANILZA AGUIAR em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744097-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ROSANILZA AGUIAR CERTIDÃO De ordem, fica a parte Executada intimada a esclarecer se prefere o levantamento da quantia bloqueada via Bacenjud por meio de alvará ou de transferência bancária.
Neste caso, deverá informar os dados da conta.
Caso a parte não informe os dados bancários será expedido alvará para saque diretamente na agência bancária.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:36:57.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
01/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSANILZA AGUIAR em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSANILZA AGUIAR em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:26
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:53
Juntada de consulta sisbajud
-
29/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ROSANILZA AGUIAR em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:00
Outras decisões
-
03/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSANILZA AGUIAR em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2022 17:55
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/08/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ROSANILZA AGUIAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/05/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 22:00
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 19:52
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/12/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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