TJDFT - 0741479-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741479-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GOMES DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUCAS GOMES DOS ANJOS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, o depósito judicial de ID 248750062.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a transferência de valores (ID 248638620). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Promova a Secretaria a transferência do saldo capital de R$ 14.952,5, e acréscimos proporcionais, da conta conta judicial 1554880570 vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB (ID 248750062), em favor de LUCAS GOMES DOS ANJOS, utilizando a chave PIX/CPF *36.***.*69-71.
O excedente, deve ser devolvido ao devedor, que depositou valores a mais; fica este intimado a fornecer seus dados bancários para restituição da quantia que sobejou o valor do débito (ID 248750062).
Por fim, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741479-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ALDA SOLANO, VINICIUS DA COSTA COELHO, ANDERSON RODRIGO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, FILIPE DA COSTA COELHO, PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LUCAS GOMES DOS ANJOS - CPF: *36.***.*69-71 em desfavor de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91, cujo trânsito em julgado ocorreu em 06/08/2025.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, inclusive invertendo os polos, se for o caso, e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 14.952,5, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 242461654 reconheceu a prescrição da pretensão contida na inicial, e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão contida na inicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, pro rata, entre os patronos atuantes, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Por oportuno, consigno o deferimento do benefício da gratuidade de justiça aos réus.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se..” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 246353337, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJEN, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 15:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:33
Outras decisões
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18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Outras decisões
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o requerente seu pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 245459237), que deve atender aos requisitos legais.
I - valor da causa e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil, devendo atender ao dispositivo da sentença exequenda, que condenou "a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, pro rata, entre os patronos atuantes, no importe de 10% sobre o valor da causa", de forma que não é devida ao ora peticionante toda a verba sucumbencial, mas apenas uma fração dela.
I -procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado).
Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/08/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 19:31
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 16:54
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:17
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741479-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ALDA SOLANO, VINICIUS DA COSTA COELHO, ANDERSON RODRIGO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, FILIPE DA COSTA COELHO, PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou tempestivamente Embargos à ação monitória no ID 234953629.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 5º do artigo 702 do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 27/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Edital em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0741479-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ALDA SOLANO, VINICIUS DA COSTA COELHO, ANDERSON RODRIGO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, FILIPE DA COSTA COELHO, PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA Prazo: 30 dias úteis Objeto: Citação de VINICIUS DA COSTA COELHO - CPF: *10.***.*99-10, para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0741479-25.2021.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL SA (CNPJ: 00.***.***/0001-91); contra DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA (CPF: *58.***.*24-00); JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA (CPF: *21.***.*17-72); ALTEMIR ROGERIO MARQUES (CPF: *16.***.*54-05); ALDA SOLANO (CPF: *18.***.*32-87); VINICIUS DA COSTA COELHO (CPF: *10.***.*99-10); ANDERSON RODRIGO MARQUES (CPF: *22.***.*77-96); ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE (CPF: *83.***.*63-29); FILIPE DA COSTA COELHO (CPF: *17.***.*48-20); PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA (CPF: 13.***.***/0001-03), sendo o presente para CITAR: VINICIUS DA COSTA COELHO (CPF: *10.***.*99-10); ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 425.464,36 (quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 224094722.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, REGINALDA PEREIRA BRAZ, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
04/02/2025 17:11
Expedição de Edital.
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31/01/2025 16:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:46
Outras decisões
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29/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:04
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:04
Outras decisões
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18/12/2024 11:04
em cooperação judiciária
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
24/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
29/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741479-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, ALTEMIR ROGERIO MARQUES, ALDA SOLANO, VINICIUS DA COSTA COELHO, ANDERSON RODRIGO MARQUES, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE, FILIPE DA COSTA COELHO, PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 191455581), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 16:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:29
Outras decisões
-
20/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO MARQUES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FILIPE DA COSTA COELHO em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:45
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:07
Expedição de Edital.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
25/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
19/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
10/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:23
Outras decisões
-
25/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:15
Outras decisões
-
19/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
05/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALTEMIR ROGERIO MARQUES em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
12/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA COELHO em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
19/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 18:54
Juntada de consulta bacenjud
-
03/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 09:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
08/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PRIME HOLDING E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:57
Outras decisões
-
06/01/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2021 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/12/2021 13:33
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:33
Declarada incompetência
-
16/12/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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