TJDFT - 0710466-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:12
Outras decisões
-
22/08/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:44
Outras decisões
-
21/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:29
Outras decisões
-
04/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:45
Outras decisões
-
09/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 04/06/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Edital em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:37
Outras decisões
-
01/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:03
Outras decisões
-
28/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:21
Expedição de Petição.
-
20/01/2025 11:21
Expedição de Petição.
-
08/01/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:42
Outras decisões
-
21/10/2024 22:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710466-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MARIA DE LOURDES REIS SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício (ID n.º 208649166), pois compete à parte autora diligenciar para obter as informações atualizadas do requerido e não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas na obtenção de endereços.
Ressalto, ainda, que não há nos autos qualquer documento que comprove que a informação não pode ser obtida sem a intervenção judicial.
Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo a citação da parte ré, informando o endereço atualizado, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:05
Outras decisões
-
26/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710466-03.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MARIA DE LOURDES REIS SALLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 205557157 - Mudou-se ID 205557158 - Desconhecido ID 205557159 - Desconhecido ID 205557160 - Mudou-se Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14/08/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
14/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710466-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MARIA DE LOURDES REIS SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a expedição de ofício (ID n.º 204388529), uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro do requerido.
Diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel (ID n.º 199160986, n.º 199160987 e n.º 199160989), cite-se a parte ré nos endereços abaixo listados: Condomínio Quinta Interlagos, Conjunto G, 11, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71.690-375; SQS 109, BL.
A, P 103, ASA SUL, CEP: 70.372-010, BRASILIA/DF; SQS 215, BLOCO D, 307, CEP: 70.294-040, BRASILIA/DF; SQS 113, BL E, AP 401, CEP: 70.376-050, BRASILIA/DF.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:25
Outras decisões
-
17/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:18
Outras decisões
-
03/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:01
Outras decisões
-
17/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710466-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MARIA DE LOURDES REIS SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 194367717, 194367723, 194367725, 194367726, 194367727, 194367728, 194367729 e 194367732.
Retifico o valor da causa para R$ 23.021,78 (ID n.º 194367717 - pág. 7).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710466-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MARIA DE LOURDES REIS SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a ata da assembleia que instituiu a cota condominial de R$ 1.097,95, lançada na planilha de ID n.º 190599561. b) retificar o valor da causa nos termos do art. 292, inciso I c/c art. 292, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, haja vista a inclusão de parcelas vincendas, conforme se verifica no ID n.º 190597676 - Pág. 13/14; c) recolher as custas iniciais remanescentes de acordo com o novo valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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