TJDFT - 0712097-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO CO em 26/05/2025 23:59.
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13/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:38
Expedição de Edital.
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08/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:08
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:19
Outras decisões
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO CO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 13:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO CO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO CO em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO CO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712097-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO CO DECISÃO Vê-se no ID 204442633 que as partes convencionaram o pagamento da dívida mediante acordo.
Suspendo o processo até 22/01/2025.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:26
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:02
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2024 14:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER - CNPJ: 03.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712097-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO CO DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para trazer aos autos: 1.1. a certidão de matrícula do imóvel atualizada; 1.2. procuração de outorga de poderes contemporânea (emitida há menos de um ano), bem como documento de identificação do signatário da procuração a ser emitida; 1.3. manifestação quanto à adoção ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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