TJDFT - 0741580-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 20:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2025 13:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741580-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELIO DOS SANTOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/02/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/01/2025 15:01 CARINA FROTA FARIAS -
08/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0741580-96.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELIO DOS SANTOS COSTA Decisão Interlocutória Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC.
Intimem-se as partes via DJE.
No seu artigo 3°, §3°, o Código de Processo Civil prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, o chamado “princípio do estímulo da solução por autocomposição”.
Portanto, o chamado das partes, pelo juízo, para tentativa de mediação, na presente fase processual, está amparado pela lei.
Nesse sentido, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC). * documento datado e assinado eletronicamente -
24/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0741580-96.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELIO DOS SANTOS COSTA Decisão Interlocutória Para análise da vulnerabilidade alegada ao ID 208638143, traga o executado os contracheques dos meses de agosto/2024, setembro/24 e outubro/24, bem como os extratos completos das contas bancárias dos meses de agosto, setembro e outubro, com os históricos de lançamentos de créditos e débitos, nos termos do art. 370, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sobrevindo os documentos, dê-se vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias para o contraditório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:17
Juntada de consulta sisbajud
-
17/05/2024 08:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0741580-96.2020.8.07.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: HELIO DOS SANTOS COSTA Decisão Interlocutória Devidamente citado, o requerido deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos à monitória (ID 191183014).
Decreto-lhe, portanto, a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se conclusão dos autos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:28
Decretada a revelia
-
25/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:32
Outras decisões
-
03/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:07
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:59
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2022 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS COSTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2021 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 10:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2021 02:41
Publicado Edital em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
24/06/2021 18:05
Expedição de Edital.
-
24/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 21:33
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:56
Juntada de devolução de mandado
-
11/01/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2020 14:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/12/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713261-84.2021.8.07.0001
Ajf Construcao Mineracao Terraplanagem E...
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Denis Claudio Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 17:09
Processo nº 0713261-84.2021.8.07.0001
Ajf Construcao Mineracao Terraplanagem E...
Ajf Construcao Mineracao Terraplanagem E...
Advogado: Denis Claudio Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 13:04
Processo nº 0711281-97.2024.8.07.0001
Ruben Landenberger
Tatiana Reinehr de Oliveira
Advogado: Tatiana Reinehr de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:30
Processo nº 0712019-88.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Tania Hely da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 17:44
Processo nº 0737911-98.2021.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Emerson Pinto de Alencar
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 15:48