TJDFT - 0711292-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:46
Expedição de Edital.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DYANA SOUSA BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA em face de DYANA SOUSA BRITTO, partes já qualificadas nos autos.
Após decisão contida no ID 242045584, que converteu a indisponibilidade do valor de R$ R$ 321,44 em penhora e determinou juntada de procuração atualizada, a parte exequente manifestou-se (ID 246429588).
Na oportunidade, além de juntar procuração atualizada (ID 246429592), requer penhora no rosto dos autos 0703819-94.2021.8.07.0001 em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília, pois a devedora possui créditos a receber.
No que se refere à expedição de alvará, válido o requerimento.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA (exequente), no importe de R$ 321,44 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 246429588, dados abaixo: Nome: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA Banco: BANCO DO BRASIL Agência: 2400-7 Conta Corrente: 6079-8 CPF: *61.***.*38-87 PIX/CPF: *61.***.*38-87 DEFIRO a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada DYANA SOUSA BRITTO, até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 29.980,84 (vinte e nove mil e novecentos e oitenta reais e oitenta quatro centavos) - incidente no rosto dos autos do processo número 0703819-94.2021.8.07.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, acerca desta decisão.
Desde já, fica a parte executada intimada, por edital, para, querendo, ofertar a impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:15
Deferido o pedido de RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*38-87 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DYANA SOUSA BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 244955019, DEFIRO dilação de prazo à parte exequente, por mais 5 (cinco) dias, a fim de que atenda à determinação de ID 242045584.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:22
Outras decisões
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01/08/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:46
Outras decisões
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08/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DYANA SOUSA BRITTO em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:42
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA (BACENJUD) Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DYANA SOUSA BRITTO Objeto: Intimação de DYANA SOUSA BRITTO - CPF/CNPJ: *24.***.*88-20, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO, Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, no valor de R$ 321,44 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).
Fica advertido(a) de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 13:15:22.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
23/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:19
Expedição de Edital.
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23/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/05/2025 20:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2025 16:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DYANA SOUSA BRITTO em 11/04/2025 23:59.
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20/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:44
Outras decisões
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12/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 18:56
Processo Desarquivado
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11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DYANA SOUSA BRITTO em 17/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:26
Publicado Edital em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *61.***.*38-87 REQUERIDO: DYANA SOUSA BRITTO - CPF/CNPJ: *24.***.*88-20 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DYANA SOUSA BRITTO (CPF: *24.***.*88-20); para que pague as custas finais do processo, no valor de R$68,39 (sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 30 de outubro de 2024.
Eu, MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS, Estagiário Cartório, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:14
Expedição de Edital.
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30/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA REU: DYANA SOUSA BRITTO SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada por RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA em face de DYANA SOUSA BRITTO, partes qualificadas.
Objetiva o autor o adimplemento de obrigação de pagar constante em 36 (trinta e seis) notas promissórias que, somadas, chegam ao valor de R$ 18.252,05(dezoito mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), conforme documentos acostados no ID 191186930.
Depreende-se do histórico processual que as tentativas de citação da parte requerida não lograram êxito (ID’s 200959889, 197936075, 194949402), resultando na citação por edital (ID 202970778).
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou embargos monitórios (ID 209082950), na oportunidade apresentou defesa por negativa geral, nos termos do artigo 341, parágrafo único do CPC.
A parte autora apresentou réplica (ID 212064516) rechaçando a defesa apresentada.
Não houve outras provas a serem produzidas (ID’s 212270438 e 212111252).
Os autos vieram à julgamento. É o relatório.
Decido.
A ação monitória constitui a via processualmente adequada para quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, afirma ter direito de exigir do devedor pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, consoante art. 700 do Código de Processo Civil.
No presente caso, observa-se que as notas promissórias constituem prova escrita o bastante para fundamentar o pedido.
Em que pese a prerrogativa da Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, poder ofertar contestação por negativa geral não se desincumbiu de demonstrar prova modificativa ou extintiva do direito autoral.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA PROMISSÓRIA.
PAGAMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ação monitória constitui a via processualmente adequada para quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, afirma ter direito de exigir do devedor pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, consoante art. 700 do Código de Processo Civil. 2.
Diante da ausência de demonstração de pagamento e da inexistência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral, nos termos do art. 373, II do CPC, mostra-se cabível o reconhecimento da dívida e a constituição do título executivo judicial. 3.
Apelação conhecida e não provida.(Acórdão 1912025, 07007368420238070006, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2024, publicado no DJE: 6/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Logo, merece prosperar as razões autorais.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 18.252,05 (dezoito mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) atualizados até 15/03/2024.
Sobre o valor da nota incidirá correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização (15/03/2024, ID 191186932).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/09/2024 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA REU: DYANA SOUSA BRITTO CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:14:11.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DYANA SOUSA BRITTO em 26/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:15
Publicado Edital em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA REU: DYANA SOUSA BRITTO Objeto: Citação de DYANA SOUSA BRITTO - CPF/CNPJ: *24.***.*88-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 18.252,05 (dezoito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:22:07.
Eu, CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 13:22
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA REU: DYANA SOUSA BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 201945218, a parte autora requerer a citação da ré por edital, diante das tentativas frustradas de localização de endereço desta.
Da análise dos autos, verifico que foram realizadas diversas diligências na tentativa de localizar o atual endereço da parte requerida, porém, todos resultaram frustradas (ID's 201779561, 200959889, 197936075, 194949402).
Diante desse fato, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:23
Outras decisões
-
26/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:32
Outras decisões
-
20/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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20/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:48
Outras decisões
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/03/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711292-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA REU: DYANA SOUSA BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que os títulos apresentados para respaldar o pedido são notas promissórias que teriam sido emitidas pela parte Requerida para quitação entre 18/03/2021 e 15/06/2025, dos títulos não consta a data da expedição, contudo em todas as notas está clara a data de vencimento.
Assim, a inicial deve ser emendada para que o Autor esclareça devidamente o seu interesse processual, visto que parte da obrigação estampada nos títulos sequer seria exigível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:16:19.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito -
25/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:40
Outras decisões
-
25/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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