TJDFT - 0701535-84.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
11/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701535-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUBER SOARES DA SILVA REQUERIDO: SIMSAUDE SERVICOS SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 184988143), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
26/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/03/2024 22:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/03/2024 19:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de intimação
-
29/01/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706262-96.2023.8.07.0017
Associacao Brasileira de Educadores Lass...
Ana de Araujo Goncalves
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 10:35
Processo nº 0712394-86.2024.8.07.0001
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
Daiane Jorge Pinto
Advogado: Caio Lima de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:04
Processo nº 0702011-25.2024.8.07.0009
Amarilda Araujo Montalvao Januario
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:44
Processo nº 0712053-63.2024.8.07.0000
Juizo do Primeiro Juizado Especial da Fa...
Juizo da 7ª Vara da Fazenda Publica do D...
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:06
Processo nº 0708839-47.2023.8.07.0017
Colegio Educandario de Maria LTDA - EPP
Haroldo Ribeiro Campos Junior
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:14