TJDFT - 0702526-66.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
05/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
28/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
11/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
31/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
31/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/07/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
25/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 08:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:14
Suscitado Conflito de Competência
-
10/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
03/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:21
Declarada incompetência
-
03/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/05/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
12/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702526-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO Cuida-se de pedido de medidas cautelares formulado pela vítima MARCUS VINÍCIUS MAGALHÃES DO NASCIMENTO em desfavor dos supostos autores do fato E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
Em manifestação retro, o Ministério Público oficiou pela designação de audiência de conciliação com os conciliadores desse Juízo e a designação de audiência de justificação para avaliação do pedido de medidas cautelares. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Analisando o feito, de fato, verifica-se a existência de risco a integridade física da vítima, considerando as provas carreadas aos autos, em especial das fotografias juntadas aos autos e do registro de nova ocorrência policial envolvendo as partes.
Diante do requerimento da vítima, entendo que há evidente animosidade entre os envolvidos, que pode ser obstada visando a pacificação social, podendo as medidas cautelares serem adequadas e oportunas para paralisar e obstar novos desentendimentos e eventual prática de ilícitos.
Da análise detida dos presentes autos, extrai-se que os elementos de prova indicam a necessidade de concessão de medidas cautelares.
Em que pese ainda não ter sido oportunizado aos supostos autores do fato o exercício do contraditório e da ampla defesa, o poder geral de cautela, aliado à necessidade de se evitar mal maior, recomenda a concessão das medidas cautelares, até ulterior avaliação mais aprofundada do caso, com o aperfeiçoamento do contraditório.
Tais medidas apresentam-se necessárias para evitar a prática de novas infrações penais e adequadas às circunstâncias do fato, em conformidade com o artigo 282, I e II, do CPP.
Assim, a teor do que prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal, entendo ser possível a concessão da medida cautelar prevista em seus incisos II e III, na espécie, e a DETERMINO para que os supostos autores do fato E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. se abstenham de se aproximar e de manter contato com a suposta vítima MARCUS, por qualquer meio de comunicação, devendo observar distância de 100 (cem) metros, ASSIM COMO de frequentar o endereço situado na RUA 4A, CH 105, sob pena de incorrer em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
O autor do fato deverá ser advertido de que o descumprimento da medida cautelar ora deferida também poderá acarretar a substituição da medida ou a imposição de outra em cumulação, com fulcro no artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO A FORÇA DE MANDADO.
Intimem-se as partes: MARCUS VINICIUS MAGALHÃES DO NASCIMENTO - Endereço Residencial: RUA 4A, CH 105 - VICENTE PIRES - Telefone Celular: (61) 99382-0972.
E.
S.
D.
J. - Endereço Residencial: CNG 04, LOTE 03, APTº 101 - VICENTE PIRES - Telefone Celular: (61) 99961-1300.
E.
S.
D.
J. - Endereço Residencial: SHVP TRECHO 02, QUADRA 09, CONJUNTO 08, CASA 18 - VICENTE PIRES - Telefone Celular: (61) 98450-0147.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Designe-se data de audiência de conciliação com a participação das conciliadoras desse Juizado.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
02/04/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:58
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contato com pessoa determinada
-
01/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/03/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 17:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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