TJDFT - 0712537-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO DE ALMEIDA SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:28
Denegado o Habeas Corpus a IGOR GUSTAVO DE ALMEIDA SOUSA - CPF: *05.***.*64-85 (PACIENTE)
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25/04/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
20/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO DE ALMEIDA SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO DE ALMEIDA SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:39
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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03/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712537-78.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: IGOR GUSTAVO DE ALMEIDA SOUSA IMPETRANTE: LUZINETE COSTA TAVARES AUTORIDADE: JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL O paciente, preso em flagrante, pelos crimes dos arts. 33 e 35 da L. 11.343/06 - tráfico de drogas e associação para o tráfico -, teve a prisão convertida em preventiva, em 23.3.24, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Sustenta a impetrante que a prisão é nula.
O paciente foi agredido pelos policiais no momento da abordagem.
E, com ele, foi apreendida somente porção de 3,8g de maconha.
A grande quantidade de droga (“crack”) apreendida na residência não era sua, sequer conhece o proprietário do imóvel (ID 57376425).
Pede, em liminar, a revogação da prisão preventiva.
Com a inicial, a impetrante juntou apenas a procuração.
Não juntou cópia dos autos da ação penal e nem da decisão que decretou a prisão preventiva.
Não é possível examinar eventual ilegalidade da prisão.
Faculto à impetrante juntar cópia dos documentos necessários ao exame do pedido de revogação da prisão preventiva.
Intime-se.
Brasília-DF, 1 de abril de 2024.
Desembargador JAIR SOARES -
01/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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01/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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27/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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