TJDFT - 0704466-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:58
Outras decisões
-
05/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704466-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MANOEL MESSIAS PEREIRA DA COSTA DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral das testemunhas, bem como o depoimento pessoal das partes autora e réu.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:18
Deferido o pedido de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*80-59 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/03/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:46
Deferido o pedido de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*80-59 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/12/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:00
Deferido o pedido de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*80-59 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/09/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720536-78.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Linaldo Soares da Silva
Advogado: Ester Maia Escher
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 21:49
Processo nº 0720536-78.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Vitor Rauecker dos Santos
Advogado: Joao Gustavo Maia Escher Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 12:45
Processo nº 0743479-61.2022.8.07.0001
Dorivaldo Batista da Costa
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:45
Processo nº 0743479-61.2022.8.07.0001
Dorivaldo Batista da Costa
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 09:12
Processo nº 0704466-88.2023.8.07.0011
Maria Raimunda Pereira da Silva
Manoel Messias Pereira da Costa
Advogado: Igor Ramos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:42