TJDFT - 0711404-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 18:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 18:40 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            05/08/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 13:50 Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            22/07/2025 14:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/07/2025 03:31 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 03:31 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 02:48 Publicado Sentença em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 18:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/06/2025 03:15 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 03:15 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:43 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Anote-se conclusão para extinção.
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                                            06/06/2025 18:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            06/06/2025 17:35 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 17:35 Outras decisões 
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                                            04/06/2025 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            04/06/2025 03:13 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 03:14 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 03:14 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 02:55 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 16:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/05/2025 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 13:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/05/2025 02:58 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 16:19 Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO), VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE). 
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                                            15/05/2025 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            15/05/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 02:38 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            05/05/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 17:18 Outras decisões 
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                                            01/05/2025 03:36 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 03:00 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            24/04/2025 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 13:36 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 13:36 Outras decisões 
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                                            22/04/2025 11:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            22/04/2025 02:35 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 12:32 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 12:32 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            03/04/2025 20:01 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            03/04/2025 19:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/04/2025 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            02/04/2025 18:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/04/2025 03:17 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 02:42 Publicado Certidão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 16:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/03/2025 02:47 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            19/03/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 19:34 Outras decisões 
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                                            12/03/2025 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            12/03/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 02:34 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            06/03/2025 02:27 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 14:21 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711404-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada a manifestar-se no prazo de 15 dias sobre os calculos apresentados.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:32:34.
 
 MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
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                                            27/02/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 12:40 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 13:58 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 13:58 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            10/02/2025 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            09/02/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 22:39 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 11:16 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/01/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 17:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/01/2025 18:57 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 18:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Com isso, o documento de id 220039159 ficará acessível às partes e seus procuradores.
 
 Intime-se a parte Executada acerca da impugnação apresentada no id 222027567, para manifestação e comprovação do cumprimento da determinação judicial, em 05 dias.
 
 Aguarde-se o prazo para pagamento concedido na Decisão de id 217080226.
 
 Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, efetuem-se as constrições patrimoniais e as pesquisas previstas na referida Decisão.
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                                            09/01/2025 18:48 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 18:48 Outras decisões 
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                                            08/01/2025 10:53 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/01/2025 13:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            06/01/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 15:27 Deferido o pedido de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE). 
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                                            06/12/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            04/12/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 02:26 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            26/11/2024 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho na íntegra a Decisão atacada.
 
 Levando em conta os esclarecimentos apresentados pela Exequente no id 215029260, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de "não proceder a descontos relativos à CCB 16173140 na conta-corrente da autora" determinada em sentença no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
 
 No mesmo prazo, deverá proceder o estorno dos valores descontados depois da Decisão que deferiu a antecipação de tutela, id 192229971, também sob pena da multa acima indicada.
 
 Intime-se a parte exequente para esclarecer o valor pleiteado a titulo de multa pelo descumprimento da antecipação de tutela, no prazo de 05 dias.
 
 I.
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                                            23/11/2024 02:32 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 18:45 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            12/11/2024 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 14:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/11/2024 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            05/11/2024 15:34 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:24 Publicado Despacho em 24/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            21/10/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            21/10/2024 14:25 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            21/10/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 02:24 Publicado Decisão em 21/10/2024. 
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                                            18/10/2024 21:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            16/10/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 17:30 Indeferido o pedido de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE) 
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                                            10/10/2024 00:05 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 02:22 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, defiro derradeiro prazo de 15 dias para que emende o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
 
 No mesmo prazo, deverá informar se o registro do saldo aprovisionado foi cancelado de sua conta e indicar, individualmente, quais valores foram descontados de sua conta em contrariedade à tutela antecipada e à sentença, comprovando nos autos suas alegações.
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                                            30/09/2024 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            30/09/2024 17:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/09/2024 17:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/09/2024 17:52 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 17:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/09/2024 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            12/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação A parte autora juntou juntou comprovantes de recolhimento de custas referentes ao cumprimento de sentença sobre o valor da causa de R$ 7.000,00 (sete mil reais), id 207012311, e sobre o valor da causa de R$ 9.000,00 (nove mil reais), id 207306967.
 
 Observo, contudo, que o valor perseguido no feito é R$ 105.317,72 (cento e cinco mil, trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
 
 Assim, a parte autora deve complementar o valor das referidas custas, sob pena de indeferimento.
 
 No mesmo prazo, deverá apresentar nova petição, única e na íntegra, de cumprimento de sentença dos valores que pretende executar, com a respectiva memória de cálculos, viabilizando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, também sob pena de indeferimento.
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                                            09/09/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 17:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/09/2024 02:21 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            30/08/2024 18:07 Transitado em Julgado em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:18 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            26/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Por ora, deixo de apreciar os pedidos da autora de Id 207306958, eis que há prazo em curso referente à eventual recurso de apelação, conforme observo nos expedientes do Pje.
 
 Aguarde-se em cartório o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (Id 205630411).
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                                            22/08/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 18:18 Outras decisões 
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                                            12/08/2024 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 09:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            09/08/2024 03:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 16:10 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 16:10 Outras decisões 
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                                            08/08/2024 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            08/08/2024 02:21 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            07/08/2024 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            05/08/2024 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 17:31 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 17:31 Outras decisões 
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                                            01/08/2024 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            01/08/2024 02:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 02:28 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            31/07/2024 02:19 Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 13:18 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 13:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/07/2024 04:44 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 06:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            13/06/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 17:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/06/2024 10:51 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            06/06/2024 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            06/06/2024 14:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/05/2024 03:25 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 03:53 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 03:18 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 18:29 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            16/05/2024 18:07 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            16/05/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 02:50 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 12:35 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            01/05/2024 11:59 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca das petições de ID 194572415 e 194570018, inclusive sobre o alegado descumprimento da liminar, em 05 dias, comprovando nos autos em caso de cumprimento, sob pena de majoração da multa.
 
 Deverá, ainda, regularizar sua representação processual, no mesmo prazo, com a juntada de procuração.
 
 Ainda, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, em 15 dias.
 
 I.
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                                            30/04/2024 04:22 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 21:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/04/2024 21:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/04/2024 21:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/04/2024 20:13 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 20:13 Outras decisões 
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                                            29/04/2024 02:40 Publicado Certidão em 29/04/2024. 
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                                            26/04/2024 13:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            25/04/2024 11:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            24/04/2024 20:49 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            24/04/2024 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 15:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/04/2024 02:44 Publicado Certidão em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            24/04/2024 02:32 Publicado Decisão em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Com isso, proceda-se aos atos de citação e intimação por Oficial de Justiça.
 
 I.
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                                            19/04/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 17:01 Outras decisões 
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                                            19/04/2024 02:43 Publicado Decisão em 19/04/2024. 
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                                            18/04/2024 12:03 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            18/04/2024 09:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            18/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 16:08 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            17/04/2024 15:55 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 15:55 Declarada incompetência 
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                                            17/04/2024 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO 
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                                            17/04/2024 11:26 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            17/04/2024 10:10 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            17/04/2024 01:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 17:32 Declarada incompetência 
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                                            15/04/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:28 Publicado Decisão em 15/04/2024. 
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                                            12/04/2024 08:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 10:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            11/04/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 17:26 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 17:26 Outras decisões 
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                                            10/04/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 09:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            09/04/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 02:53 Publicado Decisão em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 11:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2024 02:28 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Diante desse quadro, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu a devolução imediata dos valores debitados da conta corrente da autora, no dia 03/04/2024, sob as rubricas: "DEB QUITA P/ PREJUIZO - DOC: 000000 PARC 022 120", de R$ 234,90, "DEB QUITA P/ PREJUIZO - DOC: 000000 PARC 023 120", de R$ 2.189,03, e "DEBITO AMORTIZACAO PREJUIZO - DOC: 000000 PARC 024 120", de R$ 1.520,89, bem como a exclusão da provisão de saldo, ficando proibido qualquer débito na respectiva conta bancária referente a contrato inadimplido celebrado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
 
 Esta decisão substitui o mandado.
 
 Cumpra-se com urgência, por oficial de justiça.
 
 Antes de designar audiência de conciliação, concedo à autora o prazo de 15 dias para juntar cópia integral do processo nº 700765-86.2022.8.07.0001.
 
 Após, retornem conclusos.
 
 I.
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                                            05/04/2024 15:25 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 15:25 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/04/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Recebo a emenda.
 
 Trata-se de demanda na qual pretende a autora que o réu cumpra com o contrato de empréstimo consignado de ID 191235169, descontando as parcelas mediante folha de pagamento ao contrário do que alega que vem fazendo com descontos em conta de valores arbitrários.
 
 Menciona a demandante que o contrato não foi averbado como consignação o que vem gerando uma série de descontroles financeiros por parte da autora, que não tem previsibilidade do valor que será debitado em conta. É o que cabe relatar.
 
 Decido.
 
 Para a concessão da tutela de urgência, necessário que se verifique a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC.
 
 Nesse passo, entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, por ora, pois se faz necessária a oitiva da parte adversa, a fim de verificar se os débitos realizados em conta se referem ao contrato consignado, uma vez que não há qualquer identidade entre o valor contratado e os débitos na conta, que podem se referir, inclusive, à outra contratação.
 
 Conforme se verifica no contrato de ID 191235169, ora contestado, o valor da parcela seria de R$1.765,11 em 120 parcelas, com a primeira com vencimento em 11/05/2019 e a última em 11/04/2029.
 
 Portanto, a primeira parcela do empréstimo teria ocorrido em 2019, não havendo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois há quase 5 anos a autora aceita a suposta cobrança ilegal.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
 
 Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 O prazo de resposta do requerido será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
 
 Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, observando que o réu é parceiro eletrônico.
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                                            04/04/2024 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            04/04/2024 11:35 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            04/04/2024 02:41 Publicado Decisão em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 00:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 16:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/04/2024 13:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            03/04/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 01:13 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a autora, embora aposentada, é advogada, reside em bairro nobre desta Capital e não comprovou a existência de despesas que absorvam seus rendimentos a ponto de caracterizar a miserabilidade jurídica e fazer jus ao benefício pleiteado.
 
 No mesmo prazo, emende-se a inicial para: 1) juntar cópia integral do contrato e comprovante de residência atualizado; 2) esclarecer desde quando e por que o desconto em folha deixou de ser efetuado, juntado o contracheque do último mês em que o desconto ocorreu; 3) indicar objetivamente os danos materiais que alega ter sofrido e o respectivo valor, ajustando o valor atribuído à causa, se o caso, de modo que as custas iniciais devem ter como base o valor corrigido.
 
 Concedo, portanto, o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, bem assim para apresentar emenda, sob pena de indeferimento.
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                                            01/04/2024 20:59 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 20:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/04/2024 20:58 Gratuidade da justiça não concedida a VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE). 
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                                            26/03/2024 06:30 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            25/03/2024 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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