TJDFT - 0712137-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 13:27
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILY SANTOS BRITO em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:56
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILY SANTOS BRITO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA EMILY SANTOS BRITO - CPF: *24.***.*16-23 (AUTOR).
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILY SANTOS BRITO em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir, tendo em vista a sentença proferida no processo nº 0742685-40.2022.8.07.0001, em que lhe foi assegurada a cobertura dos procedimentos, e para juntar cópia do e-mail supostamente enviado à operadora solicitando cobertura dos procedimentos ou a carta de negativa formal mencionado, pois os documentos ID 191483173 e ID 191483176 não indicam a data da solicitação nem a recusa formal de cobertura.
Ainda, par comprovar a hipossuficiência econômica alegada, a autora deve juntar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 meses.
Prazo: 15 dias.
I. -
01/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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