TJDFT - 0771289-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IVO IAN LEAO TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de IVO IAN LEAO TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771289-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO IAN LEAO TEIXEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido de ID nº 229095125.
A parte Autora não comprovou as diligências que está realizando, de modo que justifique a concessão do prazo de 30 (trinta) dias, o que resulta em malferir o princípio da razoável duração do processo.
Assim, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte Autora realizar a diligência.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:04
Outras decisões
-
27/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve a parte Exequente providenciar: a) a juntada da ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; b) trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário; e c) indicar endereço atualizado dos sócios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771289-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO IAN LEAO TEIXEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora de bens, tendo em vista que a Executada está localizada no Rio de Janeiro - RJ.
O processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, princípios que não são compatíveis com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro Estado da Federação, principalmente quando não há indicação expressa de quais bens devem ser penhorados.
Fica a parte Exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:55:58.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:06
Indeferido o pedido de IVO IAN LEAO TEIXEIRA - CPF: *21.***.*17-13 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:28
Indeferido o pedido de IVO IAN LEAO TEIXEIRA - CPF: *21.***.*17-13 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:56
Juntada de comunicação
-
17/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:17
Outras decisões
-
02/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:42
Indeferido o pedido de IVO IAN LEAO TEIXEIRA - CPF: *21.***.*17-13 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
24/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771289-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO IAN LEAO TEIXEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:11
Deferido o pedido de IVO IAN LEAO TEIXEIRA - CPF: *21.***.*17-13 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 19:13
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
13/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IVO IAN LEAO TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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