TJDFT - 0727155-53.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SELMA COELHO MOURA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE APTO A ENSEJAR DANO MORAL.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1.
Na espécie, apesar da alegação de que o cerne da controvérsia estaria fundado em direito real sobre imóvel, os fundamentos apresentados amparam, em verdade, mero distrato em instrumento particular de cessão dos direitos possessórios, que se caracteriza como ação de direito pessoal, a ser processada no foro do domicílio do réu ou no de eleição, nos termos dos artigos 46 e 63 do CPC. 2.
Certo que o mero inadimplemento contratual, por si só, não constitui prejuízo indenizável.
Todavia, à luz da situação apresentada, a prática de ato ilícito pelos réus, consistente na alienação de direitos sobre imóvel sabidamente pertencente a terceiro, frustrando a imissão na posse do autor, que, segundo relato, após celebrar o contrato e se preparar para iniciar o cercamento, deparou-se com uma placa alertando que o lote já pertencia a pessoa diversa, configura violação ao direito da personalidade apto a ensejar dano moral, não se tratando de mero dissabor ou aborrecimento decorrente de relações cotidianas. 3.
Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
Sentença mantida. -
15/08/2024 17:05
Conhecido o recurso de SELMA COELHO MOURA - CPF: *30.***.*06-87 (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700893-08.2024.8.07.0011
Souza Comercio de Moveis LTDA - ME
A G S Montagem de Estruturas Metalicas L...
Advogado: Maria Aparecida Ferreira da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 13:57
Processo nº 0710941-56.2024.8.07.0001
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Norma Regina da Cunha Cardoso
Advogado: Rafael Luz de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 13:51
Processo nº 0710623-73.2024.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Lucas Fernando dos Santos
Advogado: Thiago Santos Aguiar de Padua
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 13:45
Processo nº 0710623-73.2024.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Mariana de Freitas Bulhoes Santos
Advogado: Roberto Postiglione de Assis Ferreira Jr
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 21:46
Processo nº 0712004-22.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Sebastiao da Costa Freire
Advogado: Vitor Pimentel de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:19