TJDFT - 0743985-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 19:07
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de DILCILEA MARTINS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743985-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: DILCILEA MARTINS DA SILVA SENTENÇA A exequente relata na petição de ID 188100281 que firmou com a executada acordo de renegociação da dívida principal ora em execução, razão pela qual foi observada a perda do objeto em relação ao valor principal.
O advogado RODRIGO DE ASSIS SOUZA requereu a desistência do prosseguimento do cumprimento de sentença no que tange aos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Considerando a informação do acordo extrajudicial entre as partes e, ainda, o pedido apresentado, e homologo, por sentença, a desistência requerida pelas partes, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 775 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
01/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:27
Outras decisões
-
11/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:38
Outras decisões
-
01/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 07:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DILCILEA MARTINS DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:04
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
13/02/2023 02:03
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
10/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:29
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
19/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 18:30
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de DILCILEA MARTINS DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:26
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DILCILEA MARTINS DA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:39
Outras decisões
-
29/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:57
Outras decisões
-
14/12/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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