TJDFT - 0711330-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:57
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 17:19
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0711330-41.2024.8.07.0001, movida por JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA (CPF: *88.***.*91-53); contra GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA (CNPJ: 25.***.***/0001-43); sendo o presente para CITAR: GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID. 191248987.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 06 de Agosto de 2024 18:33:15.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
14/08/2024 19:18
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711330-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA REU: GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/04/2024 14:14 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
04/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711330-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA REU: GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:02
Outras decisões
-
26/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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