TJDFT - 0711307-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 13/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 01/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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24/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 06:09
Recebidos os autos
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13/04/2025 06:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 19:05
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DINAMICA GOIAS ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 22:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:16
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711307-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DINAMICA GOIAS ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA, EMERSON ARNAUD GARCIA, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS, EMERSON DIAS SILVA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Citadas, as partes requeridas (KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS e GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD) não apresentaram defesa.
Os demais, instados a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias - Prazo em dobro aos representados pela curadoria.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
02/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 19:57
Recebidos os autos
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31/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711307-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: DINAMICA GOIAS ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA, EMERSON ARNAUD GARCIA, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS, EMERSON DIAS SILVA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EMERSON ARNAUD GARCIA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EMERSON DIAS SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DINAMICA GOIAS ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:43
Publicado Edital em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0711307-26.2023.8.07.0003 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: DINAMICA GOIAS ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA, EMERSON ARNAUD GARCIA, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS, EMERSON DIAS SILVA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD Objeto: Citação de DINAMICA GOIAS ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00, EMERSON ARNAUD GARCIA - CPF: *59.***.*29-68, e EMERSON DIAS SILVA - CPF: *47.***.*73-68 (REUS), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). , Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 543.861,41 (quinhentos e quarenta e três mil e oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 15:14:09.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, subscrevo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
02/04/2024 10:06
Expedição de Edital.
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22/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/02/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/02/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:22
Outras decisões
-
11/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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