TJDFT - 0017743-89.2007.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:12
Outras decisões
-
13/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:07
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Cumpram os herdeiros integralmente a decisão de id 191326075.
Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Int.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
18/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:52
Outras decisões
-
09/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário sob o rito do Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO JORGE MORENO, distribuído em 10/08/2007.
O imóvel constituído pelo Apartamento 702, lote 06, da CSB 02- Taguatinga/DF, objeto da presente partilha foi adquirido pelo falecido em 28/07/1998 conforme Escritura Pública de id 186087785- pg 9.
Sentença- id 186094708, datada de 08/11/2007.
Trânsito em julgado -27/12/2007.
Esboço de partilha- id 186094721.
Formal de Partilha de id 186094721.
Em 06/10/2010, nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mort- Processo n. 25539-2/2007 da 3ª Vara de Família de Taguatinga/DF foi homologado acordo em audiência (id 188814302), tendo sido partilhado o referido imóvel entre a meeira e os herdeiros, com expedição do formal de partilha( id 188814302).
A fim de cumprir exigência do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal requerem os herdeiros a homologação, por este juízo, de acordo efetivado nos autos do processo – numeração única (CNJ) nº 0023505-86.2007.8.07.0007, a fim de unificar a partilha de bens deixados aos herdeiros do d’cujos JOÃO JORGE MORENO.
DECIDO.
O presente feito se encontra sentenciado e com trânsito em julgado, tendo sido expedido formal de partilha em favor dos filhos do falecido.
O acordo posteriormente realizado nos autos da ação de Reconhecimento de União Estável post mortem também foi homologado e expedido formal de partilha em favor da meeira e dos filhos do falecido.
Assim, dado o esgotamento da jurisdição e a excepcionalidade do pleito formulado, eventual alteração no esboço de partilha depende da anuência de todos os herdeiros e da meeira.
Concedo aos herdeiros/requerentes o prazo de 5 dias para juntada da cópia integral do processo n. 2008.07.1.033126-4, bem como acordo de partilha com a anuência dos herdeiros e da meeira devidamente representada nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:07
Outras decisões
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/03/2024 08:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701620-82.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Maiko Brito de Almeida
Advogado: Larissa Cristinne Silva Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 02:42
Processo nº 0702296-96.2021.8.07.0017
Eduardo Vinicius Feitosa Goncalves
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2021 02:13
Processo nº 0702287-66.2023.8.07.0017
Samuel Carvalhedo Barros
Nubia Carvalhedo Kovalski
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 17:01
Processo nº 0702287-66.2023.8.07.0017
Nubia Carvalhedo Kovalski
Samuel Carvalhedo Barros
Advogado: Bruna Luana Moura Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:28
Processo nº 0711307-26.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Emerson Dias Silva
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 10:37