TJDFT - 0703957-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:07
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 04:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 04:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 10:06
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VIVIANE SAYURI MOGRAO SUZUKI em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:39
Outras decisões
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11/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703957-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VIVIANE SAYURI MOGRAO SUZUKI REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para as partes requeridas contestarem a presente ação.
Fica a parte autora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a desocupação voluntária.
Não havendo, expeça-se mandado de despejo, nos termos da decisão anterior.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 17:03:18.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico Judiciário -
01/04/2024 17:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES - CPF: *70.***.*23-49 (REQUERIDO) em 22/03/2024.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:53
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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