TJDFT - 0700308-33.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700308-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FABIANA DE SAMPAIO ARAGAO EXECUTADO: MARIO SERGIO GOMES DA ROCHA DESPACHO Promovida consulta ERIDFT/ONR, reportou resultado infrutífero (ID 208520782).
Lado outro, atento ao lapso temporal decorrido, antes de apreciar o pleito de expedição de ofício ao suposto órgão pagador da parte devedora (ID 176689293), posicione-se novamente os autos à tarefa "CONSULTAR SISBAJUD".
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:35
Juntada de comunicação
-
22/08/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
19/05/2024 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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16/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700308-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FABIANA DE SAMPAIO ARAGAO EXECUTADO: MARIO SERGIO GOMES DA ROCHA DESPACHO Primeiramente, da penhora de valores via SISBAJUD em face da parte ré, conforme ID 133986404, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários hábeis a pertinente transferência.
Após, promova-se a transferência dos valores ali penhorados e encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial a fim de aferir o quantitativo da dívida em execução, decotando-se o valor da aludida transferência bancária.
Concomitantemente, promova-se pesquisa de bens imóveis em nome do devedor junto ao e-RIDFT.
Ultimadas as diligências, posicione-se o feito para apreciação do pedido autoral de ID 176689293.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/02/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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31/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/11/2023 19:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIANA DE SAMPAIO ARAGAO em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/06/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
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16/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:09
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 19:09
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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01/02/2022 18:42
Recebidos os autos
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01/02/2022 18:42
Homologada a Transação
-
01/02/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:01
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2022 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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