TJDFT - 0745471-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 18:33
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/07/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.
Constatado erro material na parte dispositiva do acórdão, devem os embargos de declaração ser acolhidos, para a necessária correção. 3.
Embargos de Declaração providos.
Decisão unânime. -
20/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
MULTA COMINATÓRIA EXCESSIVA.
DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
REDUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
As astreintes apresentam natureza persuasiva, porquanto buscam compelir a parte devedora a cumprir a obrigação que lhe foi imposta e visam assegurar a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial.
Todavia, não tem finalidade de substituir a obrigação principal. 2.
Constatado que o montante fixado a título de astreintes é desproporcional e excessivo, deve ser reduzido o seu valor, de modo a evitar o enriquecimento indevido da parte que o receberá. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
26/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:02
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/12/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/11/2023 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 13:20
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:57
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/10/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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