TJDFT - 0705898-54.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705898-54.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de MARITIA PEREIRA DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 229400649, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705898-54.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 23:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARITIA PEREIRA DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705898-54.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à penhora de bens da parte devedora, bem como em relação aos depósitos judiciais realizados pela executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARITIA PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:37
Publicado Mandado em 03/04/2024.
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02/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705898-54.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75) EXECUTADO(A): MARITIA PEREIRA DE SOUSA(*89.***.*75-15); Executado(a): MARITIA PEREIRA DE SOUSA ATRÁS DO REZENDE, CONDOMÍNIO VIVENDAS DA SERRA, CHÁCARA 53/2, (CASA DA DONA HERMÍNIOM SÍTIO CLAÚDIA), Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73092-901 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99812-0275 (61)98285-2761 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARITIA PEREIRA DE SOUSA ATRÁS DO REZENDE, CONDOMÍNIO VIVENDAS DA SERRA, CHÁCARA 53/2, (CASA DA DONA HERMÍNIOM SÍTIO CLAÚDIA), Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73092-901 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.274,98, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:42:20.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
26/03/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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