TJDFT - 0707025-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO.
DENÚNCIA VAZIA.
CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
GARANTIA INSUFICIENTE.
MANDADO DE DESPEJO CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos contratos prorrogados por tempo indeterminado, regidos pela Lei 8.245/91, a resilição do pacto está condicionada à notificação da contraparte com antecedência de 30 (trinta) dias, bem assim ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel. 2.
Resta cabível a expedição de mandado de despejo, nos termos da legislação de regência, se, a despeito da existência de garantia contratual, essa se mostra ínfima ante ao atual valor da inadimplência do locatário. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
26/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:43
Conhecido o recurso de MARLOS TORREAO DE FREITAS - CPF: *09.***.*27-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/01/2024 21:02
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:19
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 11:23
Recebidos os autos
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23/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 16:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de KLEBER VARGAS NUNES em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:31
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2023 09:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/05/2023 16:32
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2023 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 18:05
Recebidos os autos
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02/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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02/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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