TJDFT - 0738022-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A alegação das agravantes, nas impugnações ao cumprimento de sentença, consistente na impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, já restou superada, não sendo mais possível rediscutir a questão.
Com efeito, há título executivo judicial, que não pode ser mitigado na fase de cumprimento pela via da impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
As impugnações visam rediscutir o mérito da ação em que foram condenadas, contudo, trata-se de questão judicial já decidida e preclusa.
Assim sendo, não pode ser reapreciada, conforme prevê o art. 507 do CPC, que dispõe que “é vedado à parte discutir no processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 3.
O valor da multa arbitrada constou expressamente da sentença, confirmado em fase recursal, sendo que é fato incontroverso nos autos que os executados não cumpriram a obrigação.
Logo, em análise superficial, não assiste razão às agravantes, uma vez que a obrigação não foi satisfeita bem como não foi aventada nenhuma das matérias específicas a serem decididas em impugnação, conforme prevê o art. 525, § 1º, do CPC. 4.
Agravos de instrumento conhecidos e não providos. -
22/03/2024 13:59
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/09/2023 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704426-52.2022.8.07.0008
Michelle de Melo Silva
Ferrara Gestao &Amp; Projetos LTDA - EPP
Advogado: Elma Patricia Oliveira Santos Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 14:40
Processo nº 0707722-35.2024.8.07.0001
Amanda Garcia Orlando Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Edgard Lima Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 11:25
Processo nº 0713863-95.2023.8.07.0004
Sandra Benicio Chagas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 16:25
Processo nº 0700143-93.2016.8.07.0008
Isaque Ribeiro da Costa
Francisco das Chagas Barbosa dos Santos
Advogado: Sara Rodrigues Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2016 16:04
Processo nº 0708848-09.2023.8.07.0017
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Sergio Monteiro Gomes
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 08:36